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JUSTIÇA

TRE determina que Concy Santiago retire postagens de propaganda antecipada de suas redes sociais

Jeferson Miranda
Última atualização: 30/09/2024 17:07
Jeferson Miranda
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através do Processo Judicial Eletrônico (PJE) de número: 0600516-30.2024.6.14.0034, assinado pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, da 034ª Zona Eleitoral de Itaituba, determinou que a candidata à Prefeitura de Aveiro, Concy Santiago (PSD), retire as postagens de suas redes sociais, que mostram uma caminhada, com a participação de uma banda, no dia da convenção. De acordo com o TRE, se trata de Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada com pedido de tutela urgência, com fulcro no artigo 96 da Lei Federal nº 9.504/9, proposta pelo Diretório Municipal do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, de Aveiro/PA, representado por seu presidente Antônio Elídio da Freita Silva, em face de MARIA DA CONCEIÇÃO SANTIAGO FERNANDES e LINEKER JUNIOR ALMEIDA ALVES. No processo, Antônio Elídio alega que os requeridos, respectivamente, Pré-candidatos aos cargos de Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Aveiro, supostamente, realizaram atos de propaganda eleitoral antecipada, no dia 03 de agosto de 2024. "Requer o autor, a concessão de tutela com feito de suspender futuras postagens na rede social pessoal (Instagram) que tenham o cunho de publicidade institucional com a utilização de sua logomarca", diz o documento. No mérito, o TRE pleiteia a procedência integral da presente pretensão, com a consequentemente condenação da requerida e aplicação de multa ao responsável, conforme previsto no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97, no valor máximo de R$ 25.000,00 (cinte e cinco mil reais). Fonte: Portal Santarém
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através do Processo Judicial Eletrônico (PJE) de número: 0600516-30.2024.6.14.0034, assinado pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, da 034ª Zona Eleitoral de Itaituba, no dia 26 de setembro de 2024, determinou que a candidata à Prefeitura de Aveiro, Concy Santiago (PSD), retire as postagens de suas redes sociais, que mostram uma caminhada, com a participação de uma banda, no dia da convenção.  

De acordo com o TRE, se trata de Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada com pedido de tutela urgência, com fulcro no artigo 96 da Lei Federal nº 9.504/9, proposta pelo Diretório Municipal do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, de Aveiro/PA, representado por seu presidente Antônio Elídio da Freita Silva, em face de MARIA DA CONCEIÇÃO SANTIAGO FERNANDES e LINEKER JUNIOR ALMEIDA ALVES.  

No processo, Antônio Elídio alega que os requeridos, respectivamente, Pré-candidatos aos cargos de Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Aveiro, supostamente, realizaram atos de propaganda eleitoral antecipada, no dia 03 de agosto de 2024.  

“Requer o autor, a concessão de tutela com feito de suspender futuras postagens na rede social pessoal (Instagram) que tenham o cunho de publicidade institucional com a utilização de sua logomarca”, diz o documento.  

No mérito, o TRE pleiteia a procedência integral da presente pretensão, com a consequentemente condenação da requerida e aplicação de multa ao responsável, conforme previsto no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97, no valor máximo de R$ 25.000,00 (cinte e cinco mil reais). 

Fonte: Portal Santarém 

 

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