Foi o que o Juiz Eleitoral de Itaituba, Dr. WALLACE CARNEIRO DE SOUSA, determinou ao Senhor VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, com relação a sua manifestação na Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público, contra a chapa encabeçada por NICODEMOS AGUIAR (Prefeito) e DIRCEU BIOLCHI (Vice Prefeito).
Quem se manifestou na defesa, como representante de VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, foi o Procurador do Município de Itaituba, DIEGO CAJADO. Porém, se tratando de processo movido contra a pessoa física do Senhor VALMIR CLIMACO DE AGUIAR e não contra o município, o Procurador não poderia defender VALMIR CLIMACO DE AGUIAR.
No seu despacho, o Juiz diz: “Dessa forma, considerando que deve haver a defesa de VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, como pessoa física, por suas condutas de forma geral, e não de atos municipais ou do próprio município em si, que é representado pela Procuradoria Municipal, é necessária a apresentação de procuração. Ademais”, prossegue o despacho do Juiz, “para o Código de Processo Civil, em seu artigo 76, verificada a irregularidade de representação da parte, após oportunização de correção do vício, o réu será considerado revel, se a providência lhe couber”.
No final, o Juiz mandou intimar pessoalmente o Senhor VALMIR CLIMACO DE AGUIAR para a apresentação de procuração nos autos, no prazo de (02) dois dias.
Fonte: Portal Santarém