O Juiz da 1ª Vara Cívil Empresarial de Itaituba, WALLACE CARNEIRO DE SOUSA, atendendo AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, movida pelo Ministério Público, concedeu LIMINAR suspendendo o PSS-Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, realizado pelo município de Itaituba para contratação de funcionários temporário.
Na AÇÃO, o MP pede a suspensão imediata do certame, a anulação da publicação do resultado classificatório preliminar e a designação de audiência de conciliação. O Promotor alegou na AÇÃO, que o Processo Seletivo violou o princípio da publicidade, pois não divulgou as notas individuais dos candidatos, impedindo assim que eles pudessem interpor recursos de forma fundamentada.
Na decisão, o juiz WALLACE CARNEIRO DE SOUSA determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo e a anulação da divulgação do resultado preliminar, ficando a Prefeitura Municipal de Itaituba proibida de convocar ou contratar candidatos até que o problema seja resolvido. O Juiz ainda fixou a multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 100.000,00 em caso de descumprimento por parte do município da LIMINAR.
A decisão do Juiz se baseou no entendimento de que a transparência e publicidade são fundamentais para garantir a isonomia e a legalidade do certame.
Na mesma sentença, o juiz WALLACE CARNEIRO DE SOUSA designou para dia 27 de fevereiro de 2025, uma audiência de conciliação. Enquanto isto, o município tem que anular os contratos e não contratar ninguém que tenha sido submetido ao PSS.
Fonte: Portal Santarém