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JUSTIÇA

MPF AJUÍZA AÇÃO COM PEDIDO URGENTE PARA IMPEDIR O DESPEJO ILEGAL DE 300 FAMÍLIAS EM SANTARÉM (PA)

Jeferson Miranda
Última atualização: 04/07/2025 14:17
Jeferson Miranda
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Foi pedida a suspensão de leilão que pode resultar no despejo de moradores dos loteamentos Asa Branca 1 e 2 por dívida que não contraíram
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O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça para proteger cerca de 300 famílias de baixa renda em Santarém (PA) que correm o risco de perder suas casas. O motivo é uma dívida com a Caixa Econômica Federal (CEF) que não foi feita por elas. O MPF pediu uma decisão urgente para suspender um leilão que pode deixar todas essas pessoas desabrigadas. 

Há mais de dez anos, essas famílias compraram, de boa-fé, seus terrenos em uma área que hoje é conhecida como loteamentos Asa Branca 1 e Asa Branca 2, no bairro Ipanema. Elas pagaram por seus lotes a uma empresa chamada Amazônia Arquitetura. 

No entanto, um sócio da empresa usou o mesmo terreno como garantia para um empréstimo milionário na Caixa e a empresa não pagou a dívida ao banco. Desde o início de 2025, a Caixa tem feito leilões de venda do terreno – com as casas de todas as famílias construídas sobre ele – para quitar a dívida da empresa. 

Ameaça iminente – Na ação, assinada pelo procurador da República Vítor Vieira Alves, o MPF argumenta que a situação configura uma ameaça iminente de as famílias serem injustamente privadas da posse de seus lares. 

O risco se tornou concreto com a realização dos leilões. A ação destaca que uma eventual arrematação por terceiros sujeitaria as centenas de famílias a uma reintegração de posse forçada, causando um dano social “devastador e duradouro”. 

Nos documentos do leilão em andamento, o banco chama os moradores de “invasores”, o que é duramente criticado na ação. O MPF considera essa expressão falsa e injusta, pois as famílias compraram e pagaram por seus lotes, investiram na construção de suas casas e formaram uma comunidade no local.

Direito à moradia – A ação judicial fundamenta o direito das famílias na função social da propriedade e no direito constitucional à moradia. O MPF sustenta que a manutenção das famílias em suas casas, onde vivem há mais de uma década, sobrepõe-se à “mera expectativa de lucro da instituição financeira”. 

O órgão destaca que as famílias agiram de boa-fé, acreditando na legitimidade da compra e, em muitos casos, quitando integralmente seus lotes. A lei brasileira reconhece que a posse, mesmo sem a propriedade formal, pode gerar direitos, especialmente quando exercida de forma contínua e pacífica por um longo período, como neste caso de mais de uma década. 

O MPF registra que a situação se insere no contexto de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece diretrizes para o tratamento de ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva. A resolução enfatiza a necessidade de mediação e conciliação em conflitos que envolvam a posse coletiva e o cumprimento de ordens de reintegração de posse. 

Além da suspensão do leilão, o MPF pede que a Justiça determine à Caixa a obrigação de não praticar qualquer ato de violação de direitos de posse contra os moradores dos loteamentos. Ao final do processo, o MPF requer que seja declarada e mantida a posse coletiva das 300 famílias sobre a área. 

Paralelamente à medida judicial, o MPF requereu à Secretaria Municipal de Habitação de Santarém (Sehab) a abertura de processo administrativo de regularização fundiária urbana de interesse social. 

Processo nº 1014298-69.2025.4.01.3902 

Consulta processual 

Com informações do MPF 

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